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  DL n.º 248/86, de 25 de Agosto
    ESTABELECIMENTO MERCANTIL INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

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     - 3ª versão (DL n.º 36/2000, de 14/03)
     - 2ª versão (DL n.º 343/98, de 06/11)
     - 1ª versão (DL n.º 248/86, de 25/08)
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SUMÁRIO
Cria o estabelecimento mercantil individual de responsabilidade limitada
_____________________
  Artigo 10.º
(Dívidas pelas quais responde o património do estabelecimento individual de responsabilidade limitada)
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 22.º, o património do estabelecimento individual de responsabilidade limitada responde unicamente pelas dívidas contraídas no desenvolvimento das actividades compreendidas no âmbito da respectiva empresa.
2 - Todavia, se os restantes bens do titular forem insuficientes e sem prejuízo do preceituado na parte final do artigo 6.º, aquele património responde por quaisquer dívidas que este tenha contraído antes de efectuada a publicação a que se refere o artigo 5.º, n.º 3.

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