DL n.º 248/86, de 25 de Agosto ESTABELECIMENTO MERCANTIL INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Cria o estabelecimento mercantil individual de responsabilidade limitada
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Artigo 9.º (Menções da correspondência) |
Em toda a correspondência relativa aos negócios do estabelecimento individual de responsabilidade limitada devem ser indicados a firma, o capital, a sede, a conservatória da sede e o número de matrícula do estabelecimento. |
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