DL n.º 248/86, de 25 de Agosto ESTABELECIMENTO MERCANTIL INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA |
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SUMÁRIO Cria o estabelecimento mercantil individual de responsabilidade limitada
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CAPÍTULO II
Administração e funcionamento
| Artigo 8.º (Administração) |
A administração do estabelecimento individual de responsabilidade limitada compete ao seu titular, ainda que seja casado e, por força do regime matrimonial de bens, o estabelecimento pertença ao património comum do casal. |
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