DL n.º 248/86, de 25 de Agosto ESTABELECIMENTO MERCANTIL INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Cria o estabelecimento mercantil individual de responsabilidade limitada
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Artigo 5.º (Registo e publicação do acto constitutivo) |
1 - O pedido de registo de constituição do estabelecimento individual de responsabilidade limitada no registo comercial deve ser instruído com:
a) O documento comprovativo do acto constitutivo;
b) O relatório a que se refere o n.º 7 do artigo 3.º, se for caso disso;
c) Documento comprovativo do cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 3.º
2 - Compete à conservatória do registo competente, nos termos da legislação que lhe é aplicável, promover a publicação do acto constitutivo. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 36/2000, de 14/03 - DL n.º 76-A/2006, de 29/03
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 248/86, de 25/08 -2ª versão: DL n.º 36/2000, de 14/03
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