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  DL n.º 248/86, de 25 de Agosto
    ESTABELECIMENTO MERCANTIL INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 36/2000, de 14 de Março!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 36/2000, de 14/03
   - DL n.º 343/98, de 06/11
- 5ª versão - a mais recente (DL n.º 8/2007, de 17/01)
     - 4ª versão (DL n.º 76-A/2006, de 29/03)
     - 3ª versão (DL n.º 36/2000, de 14/03)
     - 2ª versão (DL n.º 343/98, de 06/11)
     - 1ª versão (DL n.º 248/86, de 25/08)
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SUMÁRIO
Cria o estabelecimento mercantil individual de responsabilidade limitada
_____________________
  Artigo 5.º
(Registo e publicação do acto constitutivo)
1 - O pedido de registo de constituição do estabelecimento individual de responsabilidade limitada no registo comercial deve ser instruído com:
a) O documento comprovativo do acto constitutivo;
b) O relatório a que se refere o n.º 7 do artigo 3.º, se for caso disso;
c) Os documentos comprovativos de estar cumprido o disposto no n.º 4 do artigo 3.º
2 - O conservador do registo comercial deve promover, nos termos da legislação a este aplicável, a publicação do acto constitutivo no Diário da República.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 36/2000, de 14/03
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 248/86, de 25/08

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