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  DL n.º 248/86, de 25 de Agosto
    ESTABELECIMENTO MERCANTIL INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

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     - 3ª versão (DL n.º 36/2000, de 14/03)
     - 2ª versão (DL n.º 343/98, de 06/11)
     - 1ª versão (DL n.º 248/86, de 25/08)
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SUMÁRIO
Cria o estabelecimento mercantil individual de responsabilidade limitada
_____________________
  Artigo 5.º
(Registo e publicação do acto constitutivo)
1 - Celebrada a escritura pública de constituição do estabelecimento individual de responsabilidade limitada, o titular deve requerer a inscrição deste no registo comercial.
2 - Com o requerimento da inscrição devem juntar-se:
a) Certidão ou fotocópia autenticada da escritura de constituição;
b) O relatório a que se refere o n.º 6 do artigo 3.º, se for caso disso;
c) Os documentos comprovativos de estar cumprido o disposto no n.º 4 do artigo 3.º
3 - O conservador do registo comercial deve promover, nos termos da legislação a este aplicável, a publicação do acto constitutivo no Diário da República.

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