DL n.º 106/98, de 24 de Abril FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - AJUDAS DE CUSTO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Lei n.º 82-B/2014, de 31/12 - Lei n.º 66-B/2012, de 31/12 - Lei n.º 64-B/2011, de 30/12 - DL n.º 137/2010, de 28/12
| - 6ª versão - a mais recente (DL n.º 33/2018, de 15/05) - 5ª versão (Lei n.º 82-B/2014, de 31/12) - 4ª versão (Lei n.º 66-B/2012, de 31/12) - 3ª versão (Lei n.º 64-B/2011, de 30/12) - 2ª versão (DL n.º 137/2010, de 28/12) - 1ª versão (DL n.º 106/98, de 24/04) | |
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SUMÁRIO Estabelece normas relativas ao abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público _____________________ |
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CAPÍTULO V
Disposições finais e transitórias
| Artigo 32.º Administração local |
As competências que nos artigos 10.º, 12.º, n.º 2, 14.º, n.º 1, 20.º, 21.º, 22.º, 24.º, 25.º, n.os 4, 6 e 8, 33.º, n.º 2, e 36.º, n.º 2, são cometidas a membros do Governo ou a dirigentes dos serviços, no âmbito da administração local, são exercidas pelos seguintes órgãos ou entidades:
a) Nas câmaras municipais, pelo presidente;
b) Nos serviços municipalizados, pelo conselho de administração;
c) Nas juntas de freguesia, pela junta de freguesia;
d) Nas assembleias distritais, pela assembleia distrital. |
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