DL n.º 106/98, de 24 de Abril FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - AJUDAS DE CUSTO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Estabelece normas relativas ao abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público _____________________ |
|
Artigo 28.º Uso de transportes públicos nas áreas urbanas e suburbanas |
1 - Quando, por motivo de serviço público, o funcionário ou agente tiver de se deslocar nas áreas urbanas e suburbanas da localidade onde exerce funções, pode utilizar os transportes públicos existentes, com a restrição prevista no artigo 21.º
2 - Nos casos em que a actividade implique deslocações frequentes dentro das áreas urbanas e suburbanas, pode ser atribuído um subsídio mensal de montante igual ao preço dos passes sociais dos transportes colectivos. |
|
|
|
|
|
|