DL n.º 106/98, de 24 de Abril FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - AJUDAS DE CUSTO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece normas relativas ao abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público _____________________ |
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Artigo 24.º Uso do avião |
A utilização de avião no continente tem sempre carácter excepcional, dependendo de autorização do membro do Governo competente. |
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