DL n.º 100/99, de 31 de Março FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - FÉRIAS, FALTAS E LICENÇAS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- DL n.º 157/2001, de 11/05 - DL n.º 70-A/2000, de 05/05 - DL n.º 503/99, de 20/11 - Lei n.º 117/99, de 11/08
| - 14ª "versão" - revogado (Lei n.º 35/2014, de 20/06) - 13ª versão (DL n.º 36/2013, de 11/03) - 12ª versão (Lei n.º 66-B/2012, de 31/12) - 11ª versão (Lei n.º 66/2012, de 31/12) - 10ª versão (DL n.º 29-A/2011, de 01/03) - 9ª versão (Lei n.º 64-A/2008, de 31/12) - 8ª versão (Lei n.º 59/2008, de 11/09) - 7ª versão (DL n.º 181/2007, de 09/05) - 6ª versão (DL n.º 169/2006, de 17/08) - 5ª versão (DL n.º 157/2001, de 11/05) - 4ª versão (DL n.º 70-A/2000, de 05/05) - 3ª versão (DL n.º 503/99, de 20/11) - 2ª versão (Lei n.º 117/99, de 11/08) - 1ª versão (DL n.º 100/99, de 31/03) | |
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SUMÁRIOEstabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho!] _____________________ |
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SUBSECÇÃO IV
Faltas para consultas pré-natais e amamentação
| Artigo 25.º Faltas para consultas pré-natais e amamentação |
As faltas para consultas pré-natais e amamentação regem-se pelo disposto nas Leis n.os 4/84, de 5 de Abril, 17/95, de 9 de Junho, 102/97, de 13 de Setembro, e 18/98, de 28 de Abril. |
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