Lei n.º 16/98, de 08 de Abril CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 11/2002, de 24 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOLei que regula a estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários
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Artigo 97.º Director do gabinete de estudos jurídico-sociais |
O director do gabinete de estudos jurídico-sociais transita, sem necessidade de quaisquer formalidades, para o cargo de director-adjunto para a área de estudos e investigação. |
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