Lei n.º 16/98, de 08 de Abril CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS |
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SUMÁRIOLei que regula a estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários
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CAPÍTULO V
Docentes e formadores
| Artigo 80.º Docentes e formadores |
1 - Os cursos e demais actividades formativas são ministrados por docentes e por formadores.
2 - Os docentes são nomeados de entre magistrados, docentes universitários, advogados e personalidades de reconhecido mérito.
3 - Os formadores são escolhidos de entre magistrados.
4 - O director pode solicitar a intervenção em actividades formativas de personalidades ou instituições qualificadas. |
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