Lei n.º 16/98, de 08 de Abril CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOLei que regula a estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários
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CAPÍTULO IV
Formação permanente
| Artigo 76.º Objectivos |
A formação permanente visa promover a actualização da informação jurídica dos magistrados e o debate de novas problemáticas da vida judiciária. |
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