Lei n.º 16/98, de 08 de Abril CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOLei que regula a estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários
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CAPÍTULO III
Formação complementar
| Artigo 74.º Objectivos |
A formação complementar visa:
a) O intercâmbio das experiências individuais dos magistrados numa perspectiva de valorização profissional;
b) A reflexão sobre os dados recolhidos da prática judiciária, com vista a uma melhor definição, aperfeiçoamento e harmonização de critérios no exercício da função;
c) O estudo de áreas especializadas do direito. |
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