Lei n.º 16/98, de 08 de Abril CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 3/2000, de 20 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOLei que regula a estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários
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Artigo 59.º Ciclos de actividades |
As actividades teórico-práticas desenvolvem-se pelos seguintes períodos:
a) De 15 de Setembro a 31 de Março, na sede do CEJ;
b) De 1 de Abril a 31 de Março, nos tribunais;
c) De 1 de Abril a 15 de Julho, na sede do CEJ. |
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