Lei n.º 16/98, de 08 de Abril CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 3/2000, de 20 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOLei que regula a estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários
_____________________ |
|
Artigo 58.º Organização |
1 - A fase de actividades teórico-práticas tem duração de 22 meses, com início no dia 15 do mês de Setembro subsequente à data da abertura do concurso de ingresso e termo em 15 de Julho.
2 - A fase a que se refere o número anterior decorre na sede do CEJ, sob a orientação de docentes, e nos tribunais, sob a orientação de formadores. |
|
|
|
|
|
|