Lei n.º 16/98, de 08 de Abril CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 3/2000, de 20 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOLei que regula a estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários
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Artigo 54.º Remuneração e regalias |
1 - Os auditores de justiça têm direito a uma bolsa de estudo correspondente a 50% do índice 100 da escala indiciária das magistraturas.
2 - Os auditores de justiça podem inscrever-se nos Serviços Sociais do Ministério da Justiça. |
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