Lei n.º 16/98, de 08 de Abril CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOLei que regula a estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários
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SECÇÃO II
Frequência
SUBSECÇÃO I
Disposições gerais
| Artigo 52.º Auditores de justiça |
Os candidatos admitidos ingressam no CEJ com o estatuto de auditor de justiça. |
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