Lei n.º 16/98, de 08 de Abril CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 3/2000, de 20 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOLei que regula a estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários
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Artigo 41.º Fase oral |
1 - A fase oral compreende:
a) Uma conversação sobre temas de deontologia, metodologia e sociologia relacionados com a administração da justiça;
b) Uma discussão sobre direito civil e comercial e direito processual civil;
c) Uma discussão sobre direito criminal e direito processual penal;
d) Um interrogatório sobre temas de direito constitucional, comunitário, administrativo, trabalho e família e menores.
2 - As provas mencionadas no número anterior versam sobre as matérias constantes do aviso referido no n.º 3 do artigo 34.º, tendo cada uma a duração máxima de trinta minutos.
3 - As provas são públicas, excepto para os candidatos que ainda as não tenham prestado. |
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