Lei n.º 16/98, de 08 de Abril CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOLei que regula a estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários
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Artigo 39.º Dispensa de testes |
1 - Os doutores em Direito estão isentos das fases escrita e oral e têm preferência sobre os restantes candidatos.
2 - Os candidatos a que se refere o n.º 2 do artigo 33.º estão isentos da fase escrita. |
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