Lei n.º 16/98, de 08 de Abril CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOLei que regula a estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários
_____________________ |
|
Artigo 32.º Plano de actividades e relatório |
1 - O ano de actividades do CEJ tem início em 15 de Setembro.
2 - O plano anual de actividades deve ser aprovado até 31 de Julho.
3 - O relatório anual de actividades será apresentado ao Ministro da Justiça até 31 de Dezembro, após apreciação pelo conselho de gestão. |
|
|
|
|
|
|