Lei n.º 16/98, de 08 de Abril CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 3/2000, de 20 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOLei que regula a estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários
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TÍTULO III
Actividades de formação
CAPÍTULO I
Disposições gerais
| Artigo 30.º Formação profissional de magistrados |
1 - A formação profissional de magistrados abrange actividades de formação inicial, de formação complementar e de formação permanente.
2 - A formação inicial compreende uma fase teórico-prática e uma fase de estágio. |
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