Lei n.º 16/98, de 08 de Abril CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOLei que regula a estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários
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CAPÍTULO II
Pessoal
| Artigo 26.º Quadro |
O quadro de pessoal do CEJ é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Justiça e do membro do Governo que tenha a seu cargo a Administração Pública. |
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