Lei n.º 16/98, de 08 de Abril CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 11/2002, de 24 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOLei que regula a estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários
_____________________ |
|
SECÇÃO II
Serviços
| Artigo 18.º Serviços |
1 - São serviços centrais do CEJ:
a) O gabinete de estudos jurídico-sociais;
b) O departamento de planeamento, organização e informática;
c) A biblioteca;
d) O museu judiciário;
e) A secretaria.
2 - São serviços periféricos do CEJ as delegações. |
|
|
|
|
|
|