Lei n.º 16/98, de 08 de Abril CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 3/2000, de 20 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOLei que regula a estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários
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Artigo 17.º Deliberações |
1 - Para a validade das deliberações exige-se a presença de, pelo menos, seis membros nos casos do conselho de gestão, do conselho pedagógico e do conselho de disciplina e dois membros no caso do conselho administrativo.
2 - As deliberações dos órgãos referidos no número anterior são tomadas por maioria, cabendo ao presidente voto de qualidade. |
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