Lei n.º 16/98, de 08 de Abril CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOLei que regula a estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários
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Artigo 12.º Competência do conselho pedagógico |
Compete ao conselho pedagógico:
a) Emitir parecer sobre questões respeitantes ao regime de formação;
b) Pronunciar-se sobre a nomeação de docentes e a renovação das respectivas comissões de serviço;
c) Apreciar a adequação e o aproveitamento dos auditores de justiça e dos candidatos a assessores e proceder à sua graduação final. |
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