Lei n.º 16/98, de 08 de Abril CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOLei que regula a estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários
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Artigo 2.º Atribuições |
São atribuições do CEJ:
a) A formação profissional de magistrados;
b) A formação de assessores dos tribunais;
c) O apoio a acções de formação jurídica e judiciária de advogados, solicitadores e agentes de outros sectores profissionais;
d) O desenvolvimento de actividades de estudo e de investigação jurídica e judiciária. |
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