DL n.º 248/95, de 21 de Setembro ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 220/2005, de 23 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima
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SECÇÃO II
Situações e efectivos
| Artigo 18.º Efectividade de serviço |
A situação de efectividade de serviço caracteriza-se pelo exercício efectivo de funções próprias da respectiva categoria. |
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