DL n.º 235/2005, de 30 de Dezembro ALTERA O REGIME APOSENTAÇÃO DO PESSOAL DA PJ |
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SUMÁRIO Altera o regime de aposentação e de disponibilidade do pessoal de investigação criminal e de apoio da Polícia Judiciária
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Artigo 3.º Conciliação com o regime da aposentação |
1 - Ao cálculo da pensão de aposentação do pessoal da Polícia Judiciária é aplicável o disposto no regime geral da aposentação e os respectivos regimes transitórios.
2 - O tempo de serviço na Polícia Judiciária relevante para o cálculo referido no número anterior inclui todo o período no qual sejam efectuados descontos, incluindo o decorrido na situação de disponibilidade, com as bonificações decorrentes da lei. |
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