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  DL n.º 507-A/79, de 24 de Dezembro
    ARRENDAMENTO DE BENS IMÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO

  Versão desactualizada - redacção: Declaração de 23 de Julho de 1980!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Declaração de 23/07 de 1980
- 3ª "versão" - revogado (DL n.º 280/2007, de 07/08)
     - 2ª versão (Declaração de 23/07 de 1980)
     - 1ª versão (Decreto n.º 139-A/79, de 24/12)
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SUMÁRIO
Estabelece normas relativas ao arrendamento de bens imóveis do domínio privado do Estado
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 280/2007, de 07/08!]
_____________________
  Artigo 11.º
O disposto no n.º 2 do artigo 9.º é também aplicável sem dependência de acção judicial nos casos de denúncia com fundamento na alínea b) do artigo 1096.º do Código Civil, bem como nos casos de resolução ou de caducidade do contrato por qualquer dos fundamentos admitidos no mesmo Código e uma vez respeitados os prazos estabelecidos na lei civil.

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