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DL n.º 507-A/79, de 24 de Dezembro
ARRENDAMENTO DE BENS IMÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO
Versão desactualizada - redacção: Declaração de 23 de Julho de 1980!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
Declaração de 23/07 de 1980
-
3ª "versão
" - revogado
(DL n.º 280/2007, de 07/08)
- 2ª versão
(Declaração de 23/07 de 1980)
- 1ª versão
(Decreto n.º 139-A/79, de 24/12)
Procurar no presente diploma:
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SUMÁRIO
Estabelece normas relativas ao arrendamento de bens imóveis do domínio privado do Estado
-
[Este diploma foi expressamente revogado pelo(a)
DL n.º 280/2007, de 07/08!
]
_____________________
Artigo 8.º
O Estado só pode denunciar os contratos de arrendamento relativos aos seus prédios antes do termo do prazo ou da renovação quando esses prédios ou os correspondentes locais se destinam à instalação dos seus serviços ou a outros fins de utilidade pública.
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