DL n.º 507-A/79, de 24 de Dezembro ARRENDAMENTO DE BENS IMÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO |
Versão desactualizada - redacção: Declaração de 23 de Julho de 1980! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOEstabelece normas relativas ao arrendamento de bens imóveis do domínio privado do Estado _____________________ |
|
Artigo 7.º |
O adjudicatário do arrendamento deverá pagar no acto da arrematação, pelo menos, a importância total da primeira renda, realizando-se os outros pagamentos conforme o convencionado. |
|
|
|
|
|
|