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  DL n.º 507-A/79, de 24 de Dezembro
    ARRENDAMENTO DE BENS IMÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO

  Versão desactualizada - redacção: Declaração de 23 de Julho de 1980!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Declaração de 23/07 de 1980
- 3ª "versão" - revogado (DL n.º 280/2007, de 07/08)
     - 2ª versão (Declaração de 23/07 de 1980)
     - 1ª versão (Decreto n.º 139-A/79, de 24/12)
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SUMÁRIO
Estabelece normas relativas ao arrendamento de bens imóveis do domínio privado do Estado
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 280/2007, de 07/08!]
_____________________
  Artigo 6.º
Os contratos de arrendamento de bens imóveis do domínio privado do Estado para qualquer fim serão efectuados por termo lavrado na repartição de finanças do concelho ou bairro da situação do imóvel.

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