DL n.º 507-A/79, de 24 de Dezembro ARRENDAMENTO DE BENS IMÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO |
Versão desactualizada - redacção: Declaração de 23 de Julho de 1980! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOEstabelece normas relativas ao arrendamento de bens imóveis do domínio privado do Estado _____________________ |
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Artigo 5.º |
Realizadas três praças sem resultado, o director-geral do Património poderá determinar que o arrendamento seja efectuado por meio de propostas ou aguarde melhor oportunidade, se, entretanto, não lhe for dado outro destino de interesse público. |
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