Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto LEI DE ACESSO AOS DOCUMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO (LADA) |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 8/95, de 29 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIORegula o acesso aos documentos da Administração
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Artigo 24.º Regulamentação |
O Governo regulamentará, no prazo de 90 dias, a presente lei.
Aprovada em 2 de Julho de 1993.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada em 28 de Julho de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 3 de Agosto de 1993.
Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência. |
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