Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto LEI DE ACESSO AOS DOCUMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO (LADA) |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 8/95, de 29 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIORegula o acesso aos documentos da Administração
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CAPÍTULO III
Da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos
| Artigo 18.º Comissão |
1 - É criada a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), a quem cabe zelar pelo cumprimento das disposições da presente lei.
2 - A CADA é uma entidade pública independente, que funciona junto da Assembleia da República e dispõe de serviços próprios de apoio técnico e administrativo. |
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