DL n.º 322/82, de 12 de Agosto REGULAMENTO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA |
Versão desactualizada - redacção: Declaração de 21 de Setembro de 1982! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e a tabela de emolumentos dos actos da nacionalidade
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Artigo 59.º |
A Conservatória dos Registos Centrais deve comunicar:
a) Ao Serviço de Estrangeiros todas as alterações de nacionalidade que registar, quando referentes a indivíduos residentes em território português ou sob administração portuguesa;
b) Ao Governador de Macau todas as alterações de nacionalidade que registar, quando referentes a indivíduos residentes no território de Macau;
c) Aos serviços consulares estrangeiros o registo de alterações de nacionalidade dos respectivos nacionais, salvo se existir convenção internacional que disponha de outro modo. |
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