DL n.º 322/82, de 12 de Agosto REGULAMENTO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA |
Versão desactualizada - redacção: Declaração de 21 de Setembro de 1982! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOAprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e a tabela de emolumentos dos actos da nacionalidade
_____________________ |
|
Artigo 58.º |
1 - Os certificados de nacionalidade são passados pela Conservatória dos Registos Centrais a requerimento dos interessados.
2 - Havendo registo de nacionalidade, o certificado deve ser passado com base no respectivo registo.
3 - Se não existir registo especial de nacionalidade, o certificado será passado com base no assento de nascimento do interessado.
4 - No caso previsto no número antecedente, deve o interessado instruir o requerimento com certidão de narrativa do seu assento de nascimento, salvo se o assento se encontrar lavrado na Conservatória dos Registos Centrais.
5 - Nos certificados deve ser feita expressa referência à natureza do registo em face do qual são passados. |
|
|
|
|
|
|