DL n.º 322/82, de 12 de Agosto REGULAMENTO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA |
Versão desactualizada - redacção: Declaração de 21 de Setembro de 1982! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e a tabela de emolumentos dos actos da nacionalidade
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Artigo 34.º |
1 - O registo de naturalização faz-se mediante a apresentação do original da respectiva carta e da sua pública-forma ou fotocópia conferida por notário ou pelo conservador dos Registos Centrais.
2 - Do requerimento para registo constarão os elementos que neste devam ser mencionados. |
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