DL n.º 322/82, de 12 de Agosto REGULAMENTO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA |
Versão desactualizada - redacção: Declaração de 21 de Setembro de 1982! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e a tabela de emolumentos dos actos da nacionalidade
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Artigo 33.º |
1 - Os registos lavrados com base em declaração devem conter, em especial:
a) O nome completo e residência do declarante, quando não seja o próprio interessado, com menção da qualidade em que o representa;
b) A data da declaração e a qualidade do funcionário perante quem foi prestada.
2 - Os registos de naturalização devem conter, em especial, as datas da carta e do correspondente decreto. |
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