DL n.º 322/82, de 12 de Agosto REGULAMENTO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA |
Versão desactualizada - redacção: Declaração de 21 de Setembro de 1982! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e a tabela de emolumentos dos actos da nacionalidade
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CAPÍTULO II
Aquisição da nacionalidade
SECÇÃO I
Aquisição da nacionalidade por efeito da vontade
| Artigo 10.º |
1 - Os filhos incapazes de pai ou de mãe que adquira a nacionalidade portuguesa, se também a quiserem adquirir, devem declarar que pretendem ser portugueses.
2 - No auto da declaração deve ser identificado o registo da aquisição da nacionalidade do pai ou da mãe. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Declaração de 21/09 de 1982
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 322/82, de 12/08
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