DL n.º 322/82, de 12 de Agosto REGULAMENTO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA |
Versão desactualizada - redacção: Declaração de 21 de Setembro de 1982! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e a tabela de emolumentos dos actos da nacionalidade
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Artigo 7.º |
A inscrição de nascimento de maiores de 14 anos, nas condições do artigo anterior, só pode ser lavrada mediante o processo de autorização para inscrição tardia do nascimento, previsto no Código do Registo Civil. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Declaração de 21/09 de 1982
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 322/82, de 12/08
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