DL n.º 322/82, de 12 de Agosto REGULAMENTO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA |
Versão desactualizada - redacção: Declaração de 21 de Setembro de 1982! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e a tabela de emolumentos dos actos da nacionalidade
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Artigo 5.º |
1 - Nos assentos de nascimentos ocorridos no estrangeiro de filhos de pai português ou de mãe portuguesa que ao tempo se encontrassem ao serviço do Estado Português far-se-á menção especial desta circunstância como elemento de identificação do registando.
2 - O declarante deve apresentar documento comprovativo dessa circunstância, passado pelo departamento a que o progenitor prestava serviço no estrangeiro.
3 - A apresentação do documento é dispensada se o progenitor for identificado no assento, em menção especial, como agente diplomático ou consular português ou se o respectivo funcionário tiver conhecimento oficial, a mencionar nos mesmos termos, de que o progenitor se encontrava no estrangeiro ao serviço do Estado Português. |
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