DL n.º 322/82, de 12 de Agosto REGULAMENTO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA |
Versão desactualizada - redacção: Declaração de 21 de Setembro de 1982! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOAprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e a tabela de emolumentos dos actos da nacionalidade
_____________________ |
|
Artigo 2.º |
1 - Nos assentos de nascimentos ocorridos em território português ou sob administração portuguesa após a entrada em vigor da Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, de filhos apenas de não portugueses mencionar-se-á, como elemento de identificação do registando, a nacionalidade estrangeira dos progenitores ou o seu desconhecimento.
2 - Sempre que possível, os declarantes devem apresentar documento comprovativo da menção que deve ser feita nos termos do número anterior, em ordem a demonstrar que nenhum dos progenitores é de nacionalidade portuguesa.
3 - Para efeitos de assentos de nascimentos ocorridos em território sob administração portuguesa, os declarantes deverão apresentar documento comprovativo da nacionalidade dos progenitores, excepto nos casos em que objectivamente se não suscitem dúvidas sobre a nacionalidade portuguesa de ambos ou de um destes, e dispensando-se sempre, nos termos do n.º 1, a menção da mesma no respectivo assento se verificada como portuguesa, por um ou por outro modo, a nacionalidade portuguesa de qualquer dos progenitores do registando. |
|
|
|
|
|
|