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  Lei n.º 68/93, de 04 de Setembro
    LEI DOS BALDIOS

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    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 5ª "versão" - revogado (Lei n.º 75/2017, de 17/08)
     - 4ª versão (Retificação n.º 46/2014, de 29/10)
     - 3ª versão (Lei n.º 72/2014, de 02/09)
     - 2ª versão (Lei n.º 89/97, de 30/07)
     - 1ª versão (Lei n.º 68/93, de 04/09)
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SUMÁRIO
Lei dos Baldios
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 75/2017, de 17 de Agosto!]
_____________________
  Artigo 19.º
Funcionamento
1 - A assembleia de compartes reúne validamente no dia e a hora marcados no aviso convocatório, desde que se mostre verificada a presença da maioria dos respectivos compartes.
2 - Uma hora após a marcada no aviso convocatório a assembleia de compartes reúne validamente desde que se mostre verificada a presença de um quinto dos respectivos compartes.
3 - Caso não se verifique o quórum de funcionamento previsto no número precedente, o presidente da mesa convocará de imediato uma nova reunião para um dos 5 a 14 dias seguintes, a qual funcionará com qualquer número de compartes presentes.

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