Lei n.º 37/81, de 03 de Outubro LEI DA NACIONALIDADE |
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SUMÁRIO Lei da Nacionalidade _____________________ |
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CAPÍTULO II
Aquisição da nacionalidade
SECÇÃO I
Aquisição da nacionalidade por efeito da vontade
| Artigo 2.º (Aquisição por filhos menores ou incapazes) |
Os filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa podem também adquiri-la, mediante declaração. |
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