Lei n.º 20/87, de 12 de Junho LEI DE SEGURANÇA INTERNA |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 8/91, de 01 de Abril! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO_____________________ |
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Artigo 17.º Dever de identificação |
Os agentes ou funcionários de polícia não uniformizados que, nos termos da lei, ordenarem a identificação de pessoas ou emitirem qualquer outra ordem ou mandado legítimo devem previamente exibir prova da sua qualidade. |
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