Lei n.º 3-B/2000, de 04 de Abril ORÇAMENTO ESTADO 2000 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2000 _____________________ |
|
Artigo 31.º Fundo de Socorro Social |
1 - Os saldos de gerência que resultem de apoios atribuídos no âmbito do Regulamento aprovado pelo despacho n.º 236/MSSS/96, de 31 de Dezembro, não liquidados dentro do ano económico poderão ser mantidos no Fundo de Socorro Social, por despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade.
2 - Nos termos do número anterior, poderão igualmente ser mantidos no Fundo de Socorro Social saldos de gerência correspondentes a outras verbas não utilizadas no ano económico. |
|
|
|
|
|
|