Lei n.º 3-B/2000, de 04 de Abril ORÇAMENTO ESTADO 2000 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2000 _____________________ |
|
Artigo 20.º Transportes escolares |
1 - É inscrita no orçamento dos Encargos Gerais da Nação uma verba de 4 milhões de contos, destinada a compensar os municípios dos encargos suportados com os transportes escolares dos alunos inscritos nos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade, sendo a distribuição por município efectuada de acordo com os montantes das correspondentes despesas.
2 - A relação das verbas transferidas ao abrigo do número anterior é publicada por portaria do Ministro das Finanças e do Ministro Adjunto. |
|
|
|
|
|
|