Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Primeira alteração à Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias
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Artigo 3.º |
A Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro é, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, republicada em anexo com as necessárias correcções materiais.
Aprovada em 30 de Novembro de 2001.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 9 de Janeiro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 10 de Janeiro de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. |
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